Do UOL, em São Paulo
A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada. A taxa é determinada pela legislação de cada Estado
Atualmente, alguns Estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade, como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
(Com informações da Agência Brasil e do Infomoney)
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