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sábado, 12 de outubro de 2013

SEGURO DESEMPREGO

Pedido de seguro-desemprego ganha novas regras

Direitos do trabalhador

por Portal Brasil — 
Trabalhador que precisar do benefício pela segunda vez em menos de dez anos terá de comprovar matrícula em curso de formação

A presidenta da República, Dilma Rousseff, decretou mudanças na lei que condiciona o recebimento do seguro-desemprego a matrícula e frequência em cursos de formação inicial, continuada, ou de qualificação profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).
A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao trabalhador do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos.
Além disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e ter carga horária mínima de 160 horas.

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