Pedido de seguro-desemprego ganha novas regras
Direitos do trabalhador
por
Portal Brasil
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Trabalhador que precisar do benefício pela segunda vez em menos de dez anos terá de comprovar matrícula em curso de formação
A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao trabalhador do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos.
Além disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e ter carga horária mínima de 160 horas.
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