Moradores do entorno de obras do Metrofor têm indenizações definidas
Os moradores do entorno dos locais onde haverá as obras do Metrô de Fortaleza no Ramal Parangaba-Mucuripe já têm valores estabelecidos das indenizações. No último dia 12, um documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, oficializando propostas do Governo do Estado sobre os valores.
Fica definido que, fora as indenizações, famílias que irão receber valores inferiores a R$ 16 mil terão outros benefícios. De acordo com o Governo do Estado, pela lei, os proprietários dos imóveis residenciais ou mistos avaliados em até R$ 40 mil e que morem no local, além da indenização correspondente, receberão uma unidade residencial dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), da Caixa Econômica Federal, com prestações custeadas pelo Estado. O local escolhido pela Seinfra para as famílias será o condomínio Cidade Jardim.
Já os proprietários de imóveis avaliados acima de R$ 40 mil receberão o valor correspondente à desapropriação em dinheiro. A unidade dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), por sua vez, será entregue mediante o custeio das prestações. As avaliações são realizadas levando em consideração o terreno e as benfeitoras, como edificações, dentro da área.
O Governo também promete que, além dos proprietários, os que são exclusivamente posseiros na forma da legislação civil e que morem há pelo menos 12 meses antes da data da publicação da lei 15.056, também receberão um imóvel quitado pelo Governo do Estado. Quem for posseiro há menos de 12 meses receberá o imóvel do PMCMV, mediante o aceite em custear as prestações.
Os inquilinos também poderão ser contemplados com as unidades habitacionais, bastando comprovar que residem no local há pelo menos 12 meses. E se comprometerem ao pagamento das prestações das unidades.
Pela Lei, o Governo do Estado também custeará o aluguel social de R$ 200 mensais às famílias que tiverem seus imóveis avaliados abaixo de R$ 16 mil até a unidade habitacional do PMCMV ficar pronta. Alguns destes casos são de moradores que não podem ter os terrenos em que residem somados ao valor da desapropriação pelo fato de as propriedades pertencerem à União.
Redação O POVO Online
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