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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Empresa pode ver SPC antes de contratar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor da G. Barbosa consultar o cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como uma das formas de critérios para contratar seus funcionário.
MARCELO CASALL / ABR
Com a decisão, o empregado pode ter seu nome consultado junto ao SPC antes de ter sua carteira assinada na empresa
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários.
O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002, segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.
Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação.
Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.
Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação proibida pela Constituição, que está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.
No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.
A decisão dos ministros vale só para o caso da G.Barbosa, mas abre precedente para outros processos semelhantes. (da Agência Estado)

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