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terça-feira, 4 de abril de 2017

GIRO PELO BRASIL

RIO DE JANEIRO

Justiça decreta prisão preventiva de acusados de matar turista argentino

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Rio, aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva de Pedro Henrique Marciano, o PH; Valterson Ferreira Cantuária, conhecido como Tody Cantuária; Júlio Cesar Oliveira Godinho e Thiago Noroes Lessa Silva, o “Kadu Lessa”, acusados de matar o turista argentino Matias Sebástian Carena, no dia 26 de março, após briga em frente à boate Barzin, em Ipanema, zona sul do Rio.
No último sábado, 1° de abril, a polícia prendeu Pedro Henrique Marciano, que estava escondido na casa da namorada na Favela da Coreia, em Senador Camará, zona oeste da cidade. Os outros acusados de envolvimento no crime estão foragidos.
Entre eles, Valterson Ferreira Cantuária, que já participou do grupo de pagode Karametade e teria pego um avião para São Paulo e de lá embarcado para a Espanha. Ele está sendo procurado pela polícia internacional (Interpol).
Na terça-feira, 28 de março, a Justiça havia decretado a prisão temporária, que tem prazo determinado de cinco dias e pode ser renovada por igual período. Já a prisão preventiva é por prazo indeterminado.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, 3, o magistrado destacou a minuciosa investigação realizada pela autoridade policial, que trouxe aos autos do processo elementos que comprovam que a ação dos denunciados foi fria e causou sérios danos à família da vítima e à ordem pública, além de manchar a imagem internacional do estado do Rio de Janeiro.
“A ação, praticada em local de intenso movimento turístico, criou verdadeiro incidente internacional e colocou em risco as já combalidas finanças do estado, eis que essa postura transviada ganhou repercussão mundial. Evidenciam-se, pois, fortes indícios de personalidades corrompidas e adversas ao convívio social por parte dos denunciados. Partindo destes elementos concretos, é possível constatar que as condutas dos denunciados abalaram a garantia da ordem pública porque trouxeram diversas consequências para a sociedade, bem como para a família da vítima”, afirma Alexandre Abrahão.
O juiz argumentou que a prisão preventiva dos acusados é necessária para garantir a aplicação da lei penal. “Destarte, necessária a prisão para garantir a ordem pública, com a consequente pacificação social e, por conseguinte permitir, com eficiência, a garantia da futura aplicação da lei penal”.
Os denunciados serão citados e deverão apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias.
Agência Brasil

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