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terça-feira, 11 de abril de 2017

GIRO POR FORTALEZA

DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Responsáveis não precisam mais apresentar documentação de crianças em cinema e teatro

A decisão é do juiz das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves

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Foram alteradas as regras para entrada de crianças e adolescentes em cinemas e teatros, conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). A alteração está registrada na Portaria nº 7/2017, publicada no Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 10. 
A decisão é do juiz coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves. As regras alteradas correspondem à entrada e permanência de crianças e adolescentes em cinemas, teatros, circos, estúdios de rádio e TV e estabelecimentos similares. 
As crianças terão entrada permitida em eventos de classificação, desde que acompanhadas de um adulto. Nesse caso, não é preciso comprovação de parentesco, e o responsável só deverá apresentar o próprio documento. É dispensada a documentação para crianças de até 11 anos.
Os adolescentes, a partir de 12 anos, não precisam de acompanhantes adultos se estiverem dentro da faixa etária estabelecida pela classificação indicativa do evento. Caso contrário, é preciso estar acompanhado de um responsável legal ou apresentar autorização.
O TJ-CE informou que, segundo o magistrado, as mudanças devem colaborar para a proteção à criança e ao adolescente. Ainda assim, a decisão não deve impedir a participação familiar em programações culturais. 
Ainda de acordo com o TJ-CE, o juiz Clístenes de Façanha esteve reunido com representantes de cinemas de Fortaleza. No encontro, foram relatados problemas envolvendo a exigência da identificação das crianças. A Portaria nº 1º/2014, que mantia a medida anteriormente, foi revogada.
 
Conforme o magistrado, os pais têm "responsabilidade pela criação, educação, segurança e bem-estar dos seus filhos, ficando para o Estado e a sociedade a atuação de forma subsidiária e complementar", mesmo considerando o princípio da proteção integral à infância, determinado pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Redação O POVO Online

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