Saiba quantos votos os candidatos a vereador precisam para eleger-se em Fortaleza
A cada quatro anos, a população de cada cidade precisa se mobilizar para eleger seus representantes nas câmaras municipais. Em 2012, foram eleitos mais de 56 mil vereadores em todo o País. No Ceará, 2.147 parlamentares conquistaram vaga no Parlamento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição proporcional, no entanto, costuma gerar dúvidas entre os eleitores sobre a aplicação das regras.
Em Fortaleza, foram necessários pelo menos 29.050 votos para que um candidato conquistasse uma vaga na Câmara Municipal em 2012. O maior número de eleitos foi da coligação PSB/PRB/PSL, que elegeu cinco vereadores, com o total de 133.723 votos contabilizados. Partidos como PPL, PRP, PRTB e PSTU não atingiram o mínimo de 29 mil e não elegerem ninguém.
À época, do eleitorado de 1.612.155 eleitores, foram contabilizados 1.249.166 votos válidos. Se não houver mudança drástica no índice de votos brancos e nulos, o total mínimo de votos deve ser maior que os cerca de 29 mil em 2012. De acordo com o TSE, Fortaleza tem 1.692.712 eleitores em 2016.
A contabilização dos votos para eleição para os cargos de prefeito e vereador é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como governadores e presidente da República, são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos.Prefeitos
No Ceará, somente a Capital, Fortaleza, e o município de Caucaia podem ter definição em segundo turno. Esse é o primeiro ano em que Caucaia tem eleitorado suficiente para dois turnos.
Vereadores
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher no Poder Legislativo. Em Fortaleza, são 43 vagas para vereador.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
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