Decon orienta consumidores a denunciarem estabelecimentos que cobram consumo mínimo
Os consumidores já podem denunciar os estabelecimentos que realizarem a cobrança de consumo mínimo. A orientação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), é de que os cearenses ajudem a apontar as empresas que descumprem a lei nº 16.195/2016, sancionada no último dia 28 pelo governador Camilo Santana.
A nova lei proíbe a cobrança da chamada consumação mínima em locais como bares, boates, danceterias, casas de shows, restaurantes e similares no Ceará. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 4, quando entrou em vigor, o texto prevê que os estabelecimentos poderão cobrar apenas o valor referente a ingresso ou entrada, sem vincular com consumo de bebidas.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, afirma que relacionar esse fornecimento de serviços ao consumo de produtos como bebida e alimentação configura venda casada. A prática, lembra Sampaio, foi vedada em 1990 pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O artigo 39, inciso I, do CDC já proibia a prática de 'venda casada' pelo fato dela impor a aquisição de um valor mínimo em produtos do local como condição à entrada do consumidor no estabelecimento", afirma. "Com a lei estadual, a discussão sobre a possibilidade de cobrança de consumação mínima deixa de existir totalmente, respaldando ainda mais o consumidor na hora de garantir seus direitos",
Ainda conforme a secretária-executiva do Decon, estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos a interdição do local. O estabelecimento denunciado também poderá pagar multa.
Redação O POVO Online
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