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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

GIRO PELO INTERIOR

TJ-CE decide afastar Raimundão da prefeitura até o fim do mandato

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), em decisão na última segunda-feira, 31, afastou até o final do mandato o prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB), conhecido como “Raimundão”.
Prefeito Raimundo Macedo não poderá concluir seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Juazeiro do Norte
O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos acatou denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que aponta diversas irregularidades na administração pública, como associação criminosa, concussão, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.

Na denúncia, o prefeito, o irmão dele, Mauro Macedo, e Jonatan Carneiro de Oliveira, funcionário da Prefeitura, estariam negociando com os empresários Leonardo Coelho Bezerra, Geneflides Tenório de Oliveira e Severino Firmino da Silva o repasse ilegal de R$ 4 milhões ao gestor para evitar uma desapropriação (por valor irrisório) de um terreno adquirido pela empresa Construtora LCB, que é de propriedade dos empresários investigados.

Adquirido em 2012 da Prefeitura por R$ 4.010.000,00 o terreno tem valor atual de mercado por R$ 7,6 milhões. De acordo com a narração nos autos da denúncia, as ações intimidativas do governo aos empresários resultaram na aceitação do acordo criminoso entre as partes.

Em meio às negociações ditas ilícitas, teria sido camuflado um projeto para a construção de residências para o programa Minha casa Minha Vida pelos empresários citados como tentativa de fraudar as ações irregulares.

Conforme O POVO apurou, Raimundão, que não foi localizado pela reportagem na noite de ontem, vem sendo investigado sigilosamente desde o ano passado pelo Ministério Público sobre suposto envolvimento em formação de quadrilha, venda irregular de terreno e grilagem.

No despacho, o desembargador Raimundo Nonato justificou o voto favorável ao pedido de afastamento do MPCE alegando que os fatos trazidos pelo órgão são “suficientes” para apontar a possibilidade concreta do peemedebista continuar praticando crimes enquanto estiver no exercício da administração pública.

O entendimento do desembargador foi acompanhado pela imensa maioria dos magistrados presentes na sessão criminal. Foram nove fotos favoráveis aos pedidos do MP e dois contra.

Além do afastamento do cargo até o final do mandato, em 31 de dezembro de 2016, o prefeito fica impedido de visitar qualquer repartição pública do município. A Justiça também autorizou o bloqueio de bens, contas bancárias ou qualquer investimento no valor de R$ 4 milhões no nome dos envolvidos na investigação. Parte do loteamento Mirante do Cariri, pertencente à construtora, também foi bloqueado.
Fonte: Wagner Mendes / O Povo

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