Justiça nega liberdade a universitário que matou porteiro do condomínio onde morava
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (12), habeas corpus para Ivo Santos Jucá, estudante de Direito acusado de matar o porteiro do condomínio onde morava, em Fortaleza, e ocultar o corpo num sítio no município de Palmácia, distante 72 km da capital. O relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, explica que a prisão preventiva do universitário se faz necessária “pela gravidade concreta do delito e para a garantia da ordem pública”.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 11 de outubro de 2016, no bairro de Fátima. Na ocasião, o universitário agrediu e matou a vítima com dois tiros, um no tórax e outro na cabeça, ocultando o corpo numa cacimba, localizada num sítio no interior do Estado.
Segundo testemunhas, o estudante teve o apartamento roubado dois dias antes. Foram subtraídos do local aparelhos eletrônicos e um revólver estimados no valor de R$ 20 mil. O acusado acreditou que o porteiro tenha participado do furto, uma vez que informou ao empregado que viajaria neste período. Ivo Santos se apresentou à Polícia 14 dias depois para confessar o assassinato e ocultação do cadáver. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmácia.
Alegando que a prisão do paciente não está amparada por fundamentação idônea, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Requereu a ilegalidade do encarceramento e a expedição do alvará de soltura.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do acusado. O relator entendeu não existir ilegalidade para a manutenção da prisão por causa das “circunstâncias do crime e periculosidade do acusado”.
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