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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

GIRO ESPORTIVO

Comitê de Ética da Fifa suspende presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, por 90 dias

A Fifa anunciou na manhã desta sexta-feira, através de uma nota publicada em seu site oficial, a suspensão do atual presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, por 90 dias. A decisão foi tomada pela repartição do Comitê de Ética Independente da instituição. Com a punição, Del Nero está impedido de realizar qualquer ação ligada ao futebol no período, que pode ser estendido por mais 45 dias.

Ainda segundo a publicação feita em seu site, “a decisão foi tomada diante do pedido do presidente da câmara de investigação, levando em conta as investigações formais sobre o senhor Polo Del Nero”.

O dirigente vem sendo alvo de investigações da Justiça norte-americana sob a acusação de estar envolvido num esquema de corrupção referente a contratos de transmissões televisivas de competições realizadas na América. O fato de não existir um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, impede Del Nero de participar das audiências.

A nota divulgada pela Fita revela que o cartolada foi enquadrado nos artigos 83, parágrafo 1, que fala sobre “Condições e jurisdição” e no 84, parágrafo 2, do Código de Ética da Fifa fala sobre “Procedimentos”.

“A pedido do presidente da câmara de investigação ou do chefe da investigação, o presidente da câmara adjudicante pode tomar medidas provisórias (por exemplo, sanções provisórias) se uma violação do Código de Ética parece ter sido cometida e uma decisão sobre a questão principal pode não ser tomada suficientemente cedo. O presidente da câmara adjudicante também pode emitir medidas provisórias para evitar interferências no estabelecimento da verdade”, afirma o artigo 83.

“O presidente da câmara adjudicante pode tomar sua decisão com base nos processos disponíveis, sem ouvir as partes, no caso em que as partes devam ser convocadas para uma audiência ou convidadas a apresentar declarações escritas após a emissão da decisão. Após ter ouvido as partes, o presidente da câmara adjudicante deve confirmar, revogar ou alterar a sua decisão”, está escrito no 84.
Fonte:  O Povo

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