Justiça decreta suspensão de falência da Sucos do Brasil
Magistrada considerou que a falência não pode ser utilizada como instrumento de cobrança
A decretação de falência da empresa cearense Sucos do Brasil, produtora dos sucos de frutas Jandaia, foi suspensa nesta terça-feira, 29, após decisão proferida pela juíza convocada Marlucia de Araújo Bezerra, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Faz-se imperioso registrar que a falência não pode ser utilizada como um mero instrumento de cobrança. Sendo assim, entendo que a decisão que decretou a falência merece ser suspensa, eis que presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano da decisão, caso não seja suspensa”, disse a magistrada.
A juíza também afirma, na decisão, o prejuízo que o encerramento das atividades causaria ao município de Pacajus, especialmente na zona rural da região. “Cumpre destacar, até mesmo para de forma concreta vislumbrar as consequências sociais negativas que a quebra acarreta, que a empresa ora agravante empregava 110 pessoas na região de Pacajus e que, por conta da quebra, perderam seus empregos e, muito provavelmente, permanecerão desempregadas, notadamente considerando a grave crise econômica”, explica.
Em julho, a juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, decretou a falência da Sucos do Brasil. À época, a empresa informou que o pedido de falência foi ajuizado individualmente por um credor. Em primeira instância, a decisão não era definitiva, visto que ainda não houve publicação pelos meios oficiais do processo (Diário da Justiça).
Em 2010, uma série de problemas como empréstimos a juros altos e queda nas exportações já havia levado a tradicional fabricante de sucos - fundada em 1941 - a pedir recuperação judicial. Na época, as dívidas acumuladas (R$ 160 milhões) superavam o valor de seu faturamento anual, que em 2009 chegou a R$ 148 milhões.
Jornal O Povo
ÁTILA VARELA
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