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terça-feira, 22 de agosto de 2017

GIRO POR FORTALEZA

Taxistas bloqueiam Avenida do Aeroporto em protesto contra liminar que autoriza Uber

Motoristas atearam fogo em pneus, bloqueando o trânsito por alguns minutos na Avenida do Aeroporto
Taxistas realizam protesto na tarde desta terça-feira (22) contra liminar que libera o serviço de transporte de passageiros feito pelo Uber. Os motoristas chegaram a atear fogo em pneus, bloqueando o tráfego da Avenida Senador Carlos Jereissati (Avenida do Aeroporto) por alguns minutos, no sentido Montese.
Policiais Militares dispersaram a manifestações e não houve confronto. Confira vídeo mostrando o engarrafamento provocado pela manifestação na Avenida do Aeroporto:
A liminar foi expedida nessa segunda-feira pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Correia Lima. Conforme a decisão, os agentes públicos devem limitar-se à “fiscalização e vigilância das condições de conservação e de segurança dos veículos, de sua regularidade documental e da estrita aplicação das leis de trânsito”.
O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado pela Uber. A empresa argumenta que apenas conecta prestadores e consumidores em um serviço de transporte privado individual, através de uma plataforma tecnológica. A atividade é diferente da desempenhada por taxistas, portanto, que oferece um serviço de transporte público, argumenta a empresa.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) foram notificadas a prestar informações. Esta argumentou que o objeto do mandado de segurança deve ser a correção de ato ou omissão de autoridade, não a aplicação de uma lei que é o que a autarquia faria. A Etufor complementa afirmando que cabe ao Município organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual.
O juiz, porém, entendeu que a Uber descreve “claramente” os atos materiais que busca evitar e que a ação dos órgãos da prefeitura consiste em “perseguição” e “imposição de penalidades”. Não se trata, portanto, segundo as conclusões do magistrado, de mandado de segurança contra uma lei.Além disso, completou citando que a Constituição Federal tem como um de seus fundamentos a livre iniciativa.
Fonte:Tribuna do Ceará

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