Oferecer bombom no lugar de troco é ilegal. Multa pode chegar a R$ 7 milhões
E tem mais: caso o estabelecimento não tenha troco, o valor da mercadoria deve ser arredondado para menos
Por Lyvia Rocha
Quem nunca passou pela situação em que, depois da compra feita, o estabelecimento não tinha troco disponível? Nesses casos é muito comum os consumidores receberem outras mercadorias como troco. Um exemplo disso são os bombons, como explica a matéria da Tribuna Band News FM.
Vera Lúcia tem uma banca de revistas e admite que faz esta prática. “Eu procuro ter a moeda, mas quando não tem a gente sugere: pode ser uma balinha? Até porque são poucos centavos”, afirma.
Segundo Ismael Brás, assessor jurídico da Defesa do Consumidor do Ceará (Decon) e especialista em Direito do Consumidor, a prática é abusiva. “Se realmente a empresa, ao invés de conceder o troco em moeda nacional, quiser conceder através de bombons ou de outro produto, o consumidor pode fazer a denúncia no Decon”, alerta.
Oferecer o troco em forma de outras mercadorias é ilegal. Em caso de descumprimento da norma, a multa pode chegar a até R$ 7 milhões para os comerciantes.
E tem mais, caso o estabelecimento não tenha o troco disponível, o vendedor deve arrendondar o preço do produto para baixo, até ter o troco necessário para o cliente.
Fonte: Tribuna do Ceará
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