Multas geradas até 2015 poderão ser quitadas com desconto no Detran
Parcelamento pode ser feito na sede do Detran, no bairro Maraponga
As pessoas físicas ou jurídicas com multas geradas até o dia 31 de dezembro de 2015 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) terão uma nova chance para quitar as dívidas. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9, a Lei Nº 16259 trata do desconto para multas de trânsito na dívida ativa.
Conforme o texto da Lei, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial das multas e juros nos percentuais indicados pela Lei contribuintes ou não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
Quitam o débito pagando 20% do valor total da dívida os motoristas com multas de até mil Unidades Fiscais de Referência no Ceará (Ufirces). Já o motorista que tiver débito superior a mil Ufirces poderá obter anistia da dívida com o pagamento do valor excedente, além da taxa de 20%. Uma Ufirce tem valor estipulado em R$ 3,94424, de acordo com a Secretaria da Fazenda.
Para negociar a dívida, os contribuintes devem realizar o pagamento no site do Detran até o fim deste ano. O parcelamento pode ser feito na sede do Detran, no bairro Maraponga, no setor de Arrecadação. É preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento do veículo e comprovante de residência.
O Detran-CE fica na av. Godofredo Maciel, nº 2900, na Paraponga.
Redação O POVO Online
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