Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça
Foram indisponibilizados R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante Juliana de Lima Melo Alves e da produtora do evento, a Workshow, conforme determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari. A quantia é dividida entre os réus, estando bloqueados R$ 33 mil de cada um. O G1 informa que a assessoria de imprensa de Marília Mendonça e da produtora Workshow afirmam que a cobrança é indevida, visto que as chuvas impossibilitaram a realização do evento.
Segundo os dois réus, a devolução é de responsabilidade da contratante, já que, como o show não aconteceu, o artista não recebe cachê. Será realizada audiência de conciliação em 18 de janeiro e, não havendo acordo, permanece o bloqueio dos valores.
Redação O POVO Online
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