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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

EM TEMPO

Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça

Marília mendonça triste
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bloqueou, em caráter liminar, parte dos bens da cantora de sertanejo Marília Mendonça. A informação é do site G1, que teve acesso à sentença. Segundo a decisão, pagantes de apresentações canceladas em fevereiro e março de 2017, em Araguari, devem ser ressarcidos.
Foram indisponibilizados R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante Juliana de Lima Melo Alves e da produtora do evento, a Workshow, conforme determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari. A quantia é dividida entre os réus, estando bloqueados R$ 33 mil de cada um. O G1 informa que a assessoria de imprensa de Marília Mendonça e da produtora Workshow afirmam que a cobrança é indevida, visto que as chuvas impossibilitaram a realização do evento.
Segundo os dois réus, a devolução é de responsabilidade da contratante, já que, como o show não aconteceu, o artista não recebe cachê. Será realizada audiência de conciliação em 18 de janeiro e, não havendo acordo, permanece o bloqueio dos valores.
Redação O POVO Online

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